O Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi criado com a finalidade de “integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento” pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012. Nessa Lei ficou estabelecido que a pequena propriedade ou posse rural familiar observará procedimento simplificado para inscrição no CAR.
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