Fonte: Embrapa
Começa hoje (22/04/2019) e vai até o dia 21/05/2019 o período de inscrição para a seleção de Chefe-geral da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia (Brasília-DF). As regras gerais foram publicadas na Deliberação nº 4/2019, BCA n.º 18/2019, de 15/04/2019 e o regulamento específico para a UD, com regras básicas e o cronograma de execução, será publicado em breve. As indicações para a composição do Comitê de Avaliação e Seleção (CAS) serão feitas pela Diretoria Executiva até o dia 26 de abril, próxima sexta-feira.
O CAS, específico em cada unidade, é um colegiado composto por cinco membros (sendo dois da UD, um da sede da Embrapa e dois externos) cuja função será avaliar a habilitação dos candidatos, entrevistá-los e elaborar relatório conclusivo com a indicação de até três nomes para a escolha final do Presidente da Embrapa.
Desta vez, o processo seletivo será restrito aos empregados do quadro efetivo da Embrapa e terá três etapas: recrutamento, inscrição, análise de documentos e homologação da candidatura; avaliação da habilitação e indicação dos candidatos melhor classificados; e escolha da Diretoria e designação do novo Chefe-geral pelo presidente.
Todas as etapas deverão ser executadas em até 120 dias.
Os candidatos devem fazer a inscrição (anexo A) exclusivamente pelo SEI, por meio do qual também deverão ser encaminhados todos os arquivos eletrônicos exigidos pela norma (anexo H). O prazo de gestão será de dois anos, prorrogável por duas vezes, sendo, portanto, possível chegar a seis anos, conforme preconiza a Lei das Estatais.
As atribuições do Chefe-geral são gerir a Unidade como um todo, compreendendo o planejamento, a orientação, a coordenação, o acompanhamento e a avaliação de suas atividades técnico-científicas e administrativas, bem como o relacionamento e a integração da Unidade com outras Unidades da Embrapa e com outras organizações públicas e privadas.
Os pré-requisitos mínimos para a inscrição do candidato são: ser brasileiro nato ou naturalizado e de reputação ilibada; não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos 5 (cinco) anos; não ter sido julgado culpado, nos últimos 5 (cinco) anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito de instituições da administração pública, tendo por objeto a prática de ato de improbidade administrativa; ser ocupante de cargo de nível superior; possuir pelo menos o título de mestrado reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC); possuir no mínimo 7 (sete) anos efetivos de experiência em CT&I, sendo pelo menos 2 (dois) anos em gestão; não constar na relação de “Inabilitados para função pública” disponível no site do TCU; não ser membro do CAS em exercício e não estar incorporado em curso de pós-graduação, dentro ou fora do programa da Embrapa, até o início das inscrições.
Clique aqui e confira a Norma que regula todo o processo de Recrutamento e Seleção de Candidatos ao Cargo de Chefe-geral de Unidade Descentralizada da Embrapa.
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