Texto produzido por Senado Federal
A Comissão de Meio Ambiente (CMA) analisa o projeto de lei complementar, do senador Marcio Bittar (MDB-AC), que determina que a inobservância dos prazos para deliberação sobre o pedido de licenciamento ambiental acarretará a emissão tácita da licença pretendida (PLP 71/2019). A matéria está com o relator, senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE).
Marcio Bittar argumenta, em sua justificativa, que muitas obras necessárias para o desenvolvimento econômico do país acabam sendo inviabilizadas pela demora do licenciamento ambiental provocada pela legislação vigente, o que gera ineficiência burocrática nos processos.
“A burocracia e o conjunto de leis ambientais inflexíveis são entraves reais ao desenvolvimento.
E pior, não oferecem, de forma eficiente, instrumentos para combater e prevenir acidentes ambientais, como foi constatado nos casos de rompimento nas barragens de rejeitos da mineração de ferro em Mariana (MG), em novembro de 2015, e em Brumadinho (MG), em janeiro de 2019”, justifica Marcio Bittar no texto do projeto.
De acordo com o projeto, a lei atual (LC 140, de 2011) traz como consequência do descumprimento dos prazos de licenciamentos ambientais a possibilidade de pedir a licença a órgão de outro ente federado.
— O investidor brasileiro ou estrangeiro se planeja, faz um financiamento e os órgãos ambientais não tem data, não tem limite para poder emitir a licença para que a atividade econômica aconteça. Há um prazo de seis meses, mas, vencido os seis meses, nada acontece. E é daí que Belo Monte passou mais de sete anos para acontecer — destacou o senador em pronunciamento realizado no dia 19 de março.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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