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quinta-feira, 30 de maio de 2019

DESMONTE DE POLÍTICA AMBIENTAL PREJUDICARÁ EXPORTAÇÕES BRASILEIRAS - Textos, Kennedy Alencar

Fonte: Kennedy Alencar

O paulatino desmonte da política ambiental deverá trazer consequências econômicas negativas para os exportadores do agronegócio brasileiro.

O ministro Ricardo Salles não está interessado em defender o meio ambiente. Salles tem atuado no sentido de derrubar políticas construídas ao longo dos últimos trinta anos. Recentemente, diluiu a representação da sociedade civil no Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente), ampliando a presença de um Executivo hostil aos ambientalistas.

Ontem, a Câmara afrouxou regras do Código Florestal.




O Senado não deve ter tempo de analisar as mudanças feitas por medida provisória. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), disse ontem que essa MP deverá caducar. Essa medida provisória perdoaria desmatadores e não exigiria recomposição de áreas destruídas.

Nas últimas décadas, a agricultura e a pecuária brasileira conquistaram mercados internacionais enquanto o país melhorava os seus controles de preservação ambiental.

Destruir esses controles deverá levar países que importam produtos brasileiros a retaliar nossos exportadores. A questão ambiental é levada a sério no plano internacional. Um país como o Brasil, uma potência ambiental, deveria medir as consequências sistêmicas de uma política pró-ruralistas que deverá se tornar um tiro no pé.

Ambientalistas alertam para o crescimento do desmatamento no Brasil. Se os números da gestão Bolsonaro confirmarem aumento significativo da devastação, exportadores brasileiros vão ser prejudicados no médio e no longo prazo.

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Civilizacão é preciso

O STF (Supremo Tribunal Federal) acertou ao proibir que gestantes e lactantes trabalhem em locais insalubres, derrubando ponto da reforma trabalhista. Na salada de frutas em que se transformou a relação entre Poderes no Brasil, pode-se criticar eventual voracidade legiferante do Judiciário.

Mas, nesse caso, há consistência na sustentação jurídica do STF ao considerar princípios constitucionais na decisão tomada ontem.

Ouça o comentário no “Jornal da CBN – 2ª Edição”:



Clique aqui para ver esta matéria na íntegra em Kennedy Alencar.

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