Fonte: Embrapa
Junto com os imigrantes italianos veio a arte de elaborar o vinho artesanal ou colonial, produzido inicialmente para o consumo próprio e presente, até hoje, em muitas das propriedades agrícolas da Serra Gaúcha e de outras regiões.
Esse produto característico, parte importante da cultura e da vitivinicultura brasileira, desde 2011 vem ganhando uma atenção especial de entidades como a Emater/RS-Ascar, Embrapa, Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin), Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS), Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo do Rio Grande do Sul (SDR), que se reuniram para contribuir tecnicamente para a qualificação e registro das pequenas vinícolas e dos produtos obtidos dentro das normas estabelecidas pela legislação brasileira.
Um dos resultados desse trabalho interinstitucional resultou na aprovação da Lei do Vinho Colonial, a Lei 12.959/2017. Essa Lei tipifica o vinho colonial, elaborado pelo agricultor familiar ou pelo empreendedor rural. Ela também estabelece os requisitos e limites para a elaboração e fiscalização do vinho.
Legalmente para ser considerado vinho colonial a bebida deve ser: elaborada na propriedade do produtor enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), comercializada exclusivamente na própria propriedade rural ou em associações, cooperativas ou feiras de agricultores familiares e ter uma produção máxima de 20 mil litros/ano.
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