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sexta-feira, 17 de maio de 2019

PROJETO INCLUI PREVENÇÃO DE DESASTRES NAS PRIORIDADES DO FUNDO DO MEIO AMBIENTE - Textos, Senado Federal

Fonte: Senado Federal

Está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) um projeto de lei que acrescenta a prevenção, o combate e a remediação de desastres naturais ou causados pelo homem entre as ações prioritárias para aplicação dos recursos financeiros do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA). Apresentado pelo senador Lasier Martins (Pode-RS), o Projeto de Lei do Senado (PLS) 29/2018 altera a Lei 7.797 de 1989, que instituiu o Fundo Nacional do Meio Ambiente.

Lasier informa que o FNMA é o mais antigo fundo ambiental da América Latina e tem como objetivo principal contribuir, como agente financiador, para a implementação da Política Nacional do Meio Ambiente.




Segundo o senador, desde que foi criado, o fundo apoiou cerca de 1.450 projetos socioambientais, com recursos da ordem de R$ 266 milhões, voltados às iniciativas de conservação e de uso sustentável dos recursos naturais.

O autor do projeto deixa claro que, entre os desastres ocorridos por ação humana, apenas devem ser alvo de destinação dos recursos aqueles cuja autoria não puder ser identificada, a fim de evitar que esse dinheiro seja destinado a custear as responsabilidades civil, penal e administrativa daqueles que comprovadamente causaram degradação ambiental.

A relatora, senadora Leila Barros (PSB-DF), é favorável à matéria, com uma emenda de redação para não revogar, indevidamente, dois incisos do FNMA: o que trata da previsão de que os programas ambientais serão periodicamente revistos e anualmente submetidos ao Congresso Nacional; e o que prioriza, sem prejuízos das ações de âmbito nacional, a ajuda a ser concedida aos projetos cuja área de atuação ocorra na Amazônia Legal ou no Pantanal Mato-Grossense.

Leila acrescenta que o PLS 29/2018 não representa impacto fiscal, porque não cria despesa nem obriga destinação de recursos. Ela explica que caberá ao governo, durante a elaboração do Orçamento da União, consignar as dotações de recursos que julgar adequadas para o custeio das ações que o projeto pretende priorizar, bem como ao Congresso propor emendas com esse intuito.

Após passar pela CAE, matéria será analisada pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



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