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sábado, 28 de novembro de 2009

Projeto da rastreabilidade bovina é sancionado e vira lei

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/212559.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] O Diário Oficial da União publicou em sua edição do último dia 25 a Lei 12.097/2009, que dispõe sobre o conceito e a aplicação de rastreabilidade na cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos. Sancionada no dia 24 pelo presidente da República, Luis Inácio Lula da Silva, a lei define a rastreabilidade como "a capacidade de garantir o registro e o acompanhamento das informações referentes às fases que compõem a cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos, permitindo seguir um animal ou grupo de animais durante todos os estágios da sua vida, bem como seguir um produto por todas as fases de produção, transporte, processamento e distribuição da cadeia produtiva das carnes de bovinos e de búfalos".

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