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quarta-feira, 15 de setembro de 2010

Entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) vai até dia 30 de setembro

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/215560.htm
[ ECONOMIA # NOTICIAS ] Produtores rurais que mantêm Áreas de Preservação Permanente (APP) ou Áreas de Reserva Legal podem obter isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), bem como de outras áreas de interesse ambiental. Para ter direito à isenção tributária das áreas ambientais, é preciso anexar, obrigatoriamente, à Declaração de ITR o Ato Declaratório Ambiental (ADA), documento de cadastro das áreas do imóvel rural junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O prazo para entrega do ITR e do ADA, que são anuais, termina no dia 30 de setembro de 2010.

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