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quinta-feira, 7 de outubro de 2010

Publicada norma do Ibama no DOU para controle do pau-rosa

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/215784.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] O presidente do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Abelardo Bayma, assinou instrução normativa que determina às pessoas físicas e jurídicas detentoras de qualquer quantidade de madeira em tora, galhos ou lenha bem como de madeira sob qualquer grau de processamento ou de óleo essencial de pau-rosa (Aniba rosaeodora Ducke) protocolar a Declaração de Estoque, documento que informa o nome (ou razão social) do detentor, a origem, o volume e o endereço de armazenamento do produto florestal.

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