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sábado, 23 de outubro de 2010

STJ decide que multa ambiental só prescreve cinco anos após fim do processo administrativo

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/215939.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] O Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou no dia 21 de outubro de 2010 uma súmula que determina que as multas aplicadas por crime ambiental só prescrevem cinco anos após o término do processo administrativo. A súmula vai orientar o julgamento de casos desse tipo em tribunais de todo o país. Na prática, a súmula favorece os órgãos de fiscalização ambiental ? principalmente o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) ? que terão mais tempo para cobrar dos infratores as multas por via judicial.

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