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sexta-feira, 10 de maio de 2013

STF nega dedução da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da base de cálculo do IR de empresas

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/225254.htm
[ ECONOMIA # ECONOMIA ] Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (9/05/2013) que as empresas não podem deduzir a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) da apuração da base de cálculo do próprio tributo e da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. O caso era classificado como repercussão geral, e a decisão deverá ser reproduzida em todas as instâncias judiciais. O STF registra que pelo menos 229 processos em todo o país aguardavam a decisão da Corte.

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