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terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Justiça restringe publicidade de bebidas alcoólicas

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/231271.htm
[ POLITICA ] Uma decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) restringiu a publicidade de bebidas com teor alcoólico igual ou superior a 0,5 grau Gay Lussac (GL). Com isso, comerciais de cerveja e vinho, por exemplo, só poderão ser veiculados em emissoras de rádio e televisão entre as 21 e as 6 horas. A veiculação até as 23 horas só pode ser feita no intervalo de programas não recomendados para menores de 18 anos.

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