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quarta-feira, 16 de setembro de 2015

Brasil poderá ter mínimo de 15% de energia alternativa até 2030

Brasil poderá ter mínimo de 15% de energia alternativa até 2030

As fontes renováveis de energia, como eólica, solar e biomassa, deverão atender a, pelo menos, 15% do consumo anual de energia elétrica no país, até 2030, conforme o PLS 433/2015, aprovado ontem (15/09/15) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) do Senado Federal.

A Lei 10.438/2002, que institui o Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa), estabeleceu percentual mínimo de 10% de participação de fontes alternativas em até 20 anos, prazo que se encerra em 2022.

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