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quarta-feira, 30 de novembro de 2011

Decreto define que CNA será responsável pelos protocolos de rastreabilidade

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/220025.htm
[ POLITICA # NOTICIAS ] O Governo federal regulamentou a Lei 12.097, de 2009, que dispõe sobre a aplicação da rastreabilidade na cadeia produtiva de carnes de bovinos e de búfalos e definiu que caberá à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) a gestão dos protocolos de rastreabilidade de adesão voluntária. A regulamentação foi feita por meio do Decreto 7.623, publicado na edição do Diário Oficial da União do dia 22 de novembro de 2011.

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