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segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Medida suspende cobrança de PIS e Cofins na cadeia do café

Leia esta matéria na íntegra em www.agrosoft.org.br/agropag/220382.htm
[ ECONOMIA # NOTICIAS ] A cobrança do Fundo para o Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a comercialização do café em grão cru no mercado interno foi suspensa desde 1º de janeiro de 2012. O prazo foi estabelecido na Instrução Normativa nº 1.223 da Receita Federal do Brasil, publicada em 26 de dezembro de 2011 no Diário Oficial da União (DOU). A normativa regulamenta os arts. 4º a 7º da Medida Provisória nº 545, de 29 de setembro de 2011.

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