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quarta-feira, 10 de abril de 2019

CMA APROVA FINANCIAMENTO DO FGTS PARA EMPRESAS QUE USAM ENERGIA SOLAR - Textos, Senado Federal

Texto produzido por Senado Federal

Empresas que utilizam energia solar fotovoltaica em sua matriz energética poderão ser financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 524/2018, aprovado nesta quarta-feira (10) pela Comissão de Meio Ambiente (CMA).

A proposta altera a Lei nº 8.036, de 1990 para viabilizar a aplicação de recursos do fundo em operações de crédito destinadas a projetos de geração de energia elétrica a partir de fontes renováveis.

O PLS determina a aplicação de pelo menos 1% dos recursos do FGTS em operações de crédito destinadas a empresas que utilizem energia elétrica oriunda preponderantemente de usina fotovoltaica.

Autora do projeto, a senadora Rose de Freitas (Pode-ES) destaca a importância da ampliação do uso de energia solar na matriz energética brasileira como forma de reduzir o uso de outras formas “mais agressivas ao meio ambiente”.

O relator da proposta, senador Jaques Wagner (PT-BA), ampliou o incentivo também para pessoas jurídicas de direito privado, e não apenas exclusivamente para empresas. O objetivo de Wagner é contemplar também uma série de instituições que não ostentam a forma empresarial, mas que podem ser alcançadas pela proposta, a exemplo de instituições de ensino, saúde e cooperativas.

“De modo a viabilizar a ampliação do acesso a essas fontes por toda a população. Assim, haveria maior ganho ambiental, com maior geração de energia limpa, e mitigação dos impactos tarifários nos consumidores atendidos pelas distribuidoras”, avalia Jaques Wagner no relatório.

O relator destacou ainda os compromissos assumidos pelo Brasil no Acordo de Paris relacionados às energias renováveis: atingir participação de 45% de todas as energias renováveis na matriz energética em 2030; expandir o uso de fontes renováveis (exceto energia hídrica) na matriz total de energia para 28 a 33% de participação até 2030; e aumentar a participação de energia de biomassa sustentável (bioenergia) na matriz energética para 18% até 2030.

A matéria segue para análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) onde receberá decisão terminativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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